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RECEITA ABRE INSCRIÇÕES PARA 2ª TURMA DO TREINAMENTO DO ITR PARA MUNICÍPIOS EM 2021

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A Secretaria Especial Receita Federal do Brasil (RFB) abriu nova turma do treinamento de fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) para Municípios conveniados. Esta é a segunda edição do curso para este ano de 2021 e foram disponibilizadas 200 vagas exclusivas para os servidores municipais em efetivo exercício no cargo. Para tanto, eles precisam ser aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos, além de serem os mesmos indicados na opção de adesão ao convênio entre o Município e a RFB.

A capacitação acontecerá no período de 4 de maio a 2 de julho. As inscrições vão até a próxima sexta-feira, 2 de abril, e podem ser realizadas diretamente no Portal da Enap. O resultado preliminar das inscrições validadas será divulgado no dia 15 de abril. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que o critério de desempate utilizado leva em consideração a ordem cronológica de inscrição, ou seja, data e hora da efetivação da mesma. O candidato que achar necessário poderá interpor recurso entre os dias 15 e 16 de abril, por meio do e-mail: enat@rfb.gov.br.

O resultado final, após a análise dos recursos, será divulgado no dia 26 de abril, e seguirão as seguintes nomenclaturas:

a) HOMOLOGADA – DEFERIDA: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, e será matriculado e participará do curso;

b) HOMOLOGADA – NÃO DEFERIDA: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts 10, incisos II, III e IV e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, porém não poderá participar do curso por ser excedente de vaga;

c) NÃO HOMOLOGADA: servidor municipal não poderá participar do curso devido:

c.1) servidor não preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016; ou

c.2) Município não possui convênio vigente, de acordo com o art. 13, da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016; ou

c.3) servidor participou do curso em ofertas anteriores desde 2013 e obteve o Certificado de Conclusão do Curso e/ou está participando do curso ITR para Municípios no momento da inscrição.

Sistema de celebração de convênios

A CNM destaca que, com as alterações realizadas pela RFB no sistema de celebração de convênios ITR, vigentes desde 1º de março de 2021, é necessário que o servidor municipal que tenha interesse em realizar a inscrição no curso solicite sua participação previamente no Portal ITR.

O Município poderá fazer a consulta antes da realização da inscrição no Portal clicando na opção “Consulta Situação de Indicação de Servidores”. Desta forma a situação do servidor deverá estar como “VALIDADO ou SEM CERTIFICADO”. Sendo assim, podem realizar a solicitação através da opção “Indicação para Treinamento no Portal ITR”.

A entidade reforça que somente após a realização desses passos o servidor estará apto a realizar o Curso de Formação ITR. A RFB elaborou um manual com orientações gerais para solicitação de servidor para realização do Curso.

Por fim, a CNM destaca também que a capacitação é crucial para que o servidor municipal possa iniciar o trabalho de fiscalização e cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. Além disso, é fundamental para que o Município comece a receber os 100% do imposto os respectivos servidores, que precisam estar devidamente treinados e habilitados ao sistema de fiscalização e cobrança do ITR.

Da Agência CNM de Notícias