Os gestores municipais da Política de Assistência Social devem ficar atentos aos saldos não utilizados nas contas dos Blocos de Financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), recursos federais referentes às transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) durante o ano. O alerta é feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com o encerramento do ano se aproximando, que aponta para as mudanças realizadas no decorrer desse exercício.
A entidade esclarece que os gestores iniciaram o ano com cinco blocos de financiamento: proteção social básica; proteção social de média complexidade; proteção social de alta complexidade; gestão do Sistema Único de Assistência Social; e gestão do Programa Bolsa Família. No entanto, no decorrer do atual exercício, ocorreu a unificação das contas dos blocos da proteção social de média complexidade e de alta complexidade. O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio do FNAS, realizou abertura de conta unificada, que se tornou Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade.
De acordo com a Portaria 113/2015, publicada pela pasta, a reprogramação de saldo deve ocorrer a partir do último dia do final de cada ano. Assim, todos os ordenadores de despesas das contas vinculada ao FNAS, deverão fazer o procedimento de reprogramação dos saldos em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Assim, a partir de 31 de dezembro de 2018, todo o saldo que estiver em cada uma dessas contas correntes abertas pelo Fundo, responsável pela transferência do cofinanciamento federal na modalidade fundo a fundo, deverá ser reprogramado para cada conta dos blocos de financiamento a que pertence, para ser utilizado durante a nova gestão que se inicia em 2019.
Para orientar os gestores quanto ao processo de reprogramação desses saldos, a equipe técnica da área de Assistência Social da CNM elaborou a Nota Técnica 33/2016, contendo informações básicas quanto ao procedimento que devem seguir, tais como: regras para a reprogramação, apuração dos saldos a serem reprogramados, acompanhamento da execução dos recursos, devolução dos recursos e compensação.
A entidade lembra, ainda, que o procedimento de reprogramação dos saldos não é feito de forma eletrônica, salvo confirmação da ação quando o sistema para prestação de contas (SuasWeb) estiver aberto. Por enquanto, todos os gestores devem fazê-lo de forma manual, e em conjunto com o CMAS, responsável por avaliar, analisar e aprovar a reprogramação dos recursos.
A CNM enfatiza a importância de que esses saldos sejam reprogramados, e assim seja garantida a regularidade nas transferências do cofinanciamento federal para serviços, programas e ações da assistência social.
Fonte CNM