EDITAL SOBRE TREINAMENTO DO ITR PARA SERVIDORES MUNICIPAIS DEVE SER PUBLICADO EM SETEMBRO

153598499526

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou da reunião do Comitê Gestor do Imposto Territorial Rural (CGITR). Presidida pela Receita Federal do Brasil (RFB), um dos temas colocado em pauta foi a oferta de treinamento do ITR que não ocorre há mais de dois anos. O edital com a capacitação e a oferta de vagas pode ser publicado até o mês de setembro.

O curso é obrigatório aos servidores que irão trabalhar com a ferramenta de fiscalização (Portal ITR) além de ser condição aos Entes que registraram a intenção do convênio. A RFB informou que a Escola de Administração Fazendária (ESAF) deve entregar o edital com os procedimentos de inscrição nos próximos dias, mas já adiantou que a oferta atenderá cerca de 700 Municípios que tiveram o convênio republicados no Diário Oficial da União, ou seja, que conseguiram comprovar todos os requisitos da Instrução Normativa 1640/16 e não possuem servidor treinados.

Além dos que já são conveniados, a previsão é de que também tenha vagas para os 183 Municípios que registraram a intenção em aderir ao convênio e que só farão jus a totalidade da arrecadação após treinamento e habilitação do servidor no Portal ITR.

Denúncia de convênio

A CNM faz um alerta aos Municípios que ainda não atendeu às exigências da IN 1640/16 e por consequência não tiveram os convênios republicados no Diário Oficial da União (DOU). A não comprovação dos requisitos tem por consequência a denúncia do convênio, ou seja, perda da arrecadação. As republicações vem ocorrendo desde de agosto de 2016. Segundo a RFB, cerca de 159 Municípios ainda estão sendo avaliados e poderão ser renovados, ou seja, permanecerão conveniados se cumprirem todos os requisitos.

Atualmente, quase 2.100 Municípios conveniados e pouco mais de 800 Entes cumpriram todos os requisitos. A RFB já informou que mais de 1.000 Entes serão indicados a denúncia. A CNM alerta que os Municípios que não entregaram a documentação devem realizar esse procedimento formalizando preferencialmente via e-processo por meio do Portal e-Cac (site da RFB). Já no caso de opção presencial os gestores precisam comparecer a uma Delegacias de Jurisdições da Receita Federal (DRF) e evitar perdas aos cofres municipais.

Fonte CNM