MUNICÍPIOS PODEM SOLICITAR RETOMADA DE OBRAS INACABADAS AO FNDE ATÉ 30 DE SETEMBRO

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Os Municípios têm até 30 de setembro para solicitar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a repactuação de termos de compromissos para a conclusão de obras inacabadas. A Resolução 03/2021, aprovada pelo Conselho Deliberativo do FNDE, abre prazo para que Estados, Municípios e o Distrito Federal solicitem a retomada de obras inacabadas de infraestrutura educacional.

O FNDE estima que mais de 1.200 obras podem ser beneficiadas por esta iniciativa, podendo ser repactuadas apenas as construções com execução física superior a 20%. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), os gestores precisam analisar com bastante cuidado a decisão em repactuar os termos de compromissos, pois, além de os valores inicialmente pactuados estarem defasados, a situação financeira vivenciada nos Municípios impede o aporte das contrapartidas. É preciso lembrar que, de acordo com a Resolução, os gestores terão que aportar recursos próprios para finalização das obras e que novos aportes de recursos por parte do FNDE deverão ser os mesmos originalmente pactuados.

Vale salientar ainda que as obras inacabadas são aquelas que tiveram início, mas não foram finalizadas até o fim da vigência do instrumento pactuado com o FNDE. Com o vencimento, os Entes não podem mais receber recursos do governo federal para terminar essas edificações. Agora, abre-se a possibilidade de se firmar novos termos de compromisso para garantir a conclusão dessas obras.

As solicitações para a retomada de obras inacabadas devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Para firmar os novos termos, os interessados precisam, ainda, apresentar laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia convencional.

Fonte CNM