A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – Famurs, com o objetivo de disseminar informações relevantes das autoridades de saúde a respeito do Coronavírus (COVID-19), disponibiliza sugestões, orientações e cuidados para prevenção, como foco em evitar/minimizar a propagação da doença decretada pandemia pela Organização Mundial da Saúde(OMS), que já atinge alguns municípios gaúchos.
Considerando o Decreto nº 10.212/2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58º Assembleia Geral da OMS;
Considerando a Portaria nº 188/2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;
Considerando a Lei nº 13.979/2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto respiratório que atinge mais de 114 países;
Considerando a Portaria n° 356/2020, que dispões sobre a regulamentação e operacionalização da Lei nº 13.979/2020;
Considerando o Decreto nº 55.115/2020 do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que nas últimas duas semanas, conforme a OMS, o número de casos fora da China (epicentro da epidemia) aumentou 13 vezes e triplicou a quantidade de países afetados pela doença, atingindo mais de 118 mil casos em 114 países e 4.291 óbitos (em 11/03/2020);
Considerando a Plataforma Integrada de Vigilância Sanitária (IVIS) do Ministério da Saúde que divulgou até as 18:30 horas do dia 14/03/20, o Estado do Rio Grande do Sul, possui 80 casos suspeitos, 6 casos confirmados, 203 casos descartados e zero óbitos;
Considerando a necessidade de medidas municipais para retardar o pico da epidemia, principalmente através de medidas não farmacológicas para redução da transmissão do COVID-19;
É extremamente necessário que os gestores e técnicos municipais estejam sempre atualizados e trabalhando em consonância, seguindo as orientações governamentais, para melhor orientar a prevenção e cuidado da população, diante do novo coronavírus. A capacidade de propagação da doença é considerada rápida, o que exige maior atenção para a notificação, confirmação e a intervenção oportuna dos casos.
O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China, recebendo o nome de COVID-19. O coronavírus é de uma família de vírus que causa infecções respiratórias, sendo que os primeiros casos de coronavírus humanos foram identificados em meados da década de 1960. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1. Alguns coronavírus podem causar doenças graves com impacto importante em termos de saúde pública, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS), identificada em 2002, e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS), identificada em 2012.
Com a descoberta do COVID-19, diversos países trabalham no desenvolvimento de uma vacina, mas até a presente data, é precoce indicar quando ela estará disponível. Desta forma, é importante todo o trabalho da comunidade e dos agentes e gestores municipais na prevenção e orientação sobre este vírus para à população, empresas e comércio em geral.
A Famurs recomenda aos gestores municipais que conforme avaliação do perfil epidemiológico de cada município, seja criado um Comitê, e ou, Comissão de trabalho, envolvendo a administração pública municipal, Associação Comercial local e demais entidades. O trabalho da administração com a comunidade, envolvendo diversos segmentos, possibilitará maior abrangência de informações, cuidados, prevenção e agilidade de atuação diante do COVID-19. Reforçamos o cuidado para não compartilhar “Fake News” ou notícias sem a confirmação de órgãos oficiais que possam causar adversidades (não há motivo para tanto, conforme as autoridades têm informado) e desinformação.
Recomendamos que nos serviços públicos e privados, seja disponibilizado locais para lavar as mãos com frequência, dispenser com álcool em gel na concentração de 70%, toalhas de papel descartável, ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros (principalmente vasos sanitários) com álcool 70% ou solução de água sanitária.
Sintomas COVID-19:
Os sintomas mais comuns entre os pacientes foram: febre (maior que 37,8ºC), tosse e falta de ar, dores musculares e de cabeça, bem como confusão mental, irritação na garganta e desconforto no peito. Todas as pessoas com sintomas respiratórios, falta de ar, mesmo que sejam de um resfriado, precisam procurar as Unidades Básicas de Saúde para avaliação de um profissional qualificado. Esta medida irá prevenir o contato de casos, entre pessoas em um ambiente hospitalar. É fundamental que os gestores promovam uma ampla comunicação com a sociedade orientando onde procurar as unidades de saúde em cada bairro do município. Alguns municípios já estão estendendo o horário de funcionamento de suas Unidades, para diminuição de aglomeramentos. Pessoas que possuem planos de saúde, podem também, ser atendidas pelos seus profissionais credenciados em seus consultórios e clínicas.
Detecção do Vírus
As vigilâncias epidemiológicas municipais, bem como serviços de saúde, devem estar em alerta aos casos de pessoas com sintomatologia respiratória e que apresentam histórico de viagens para áreas de transmissão local do vírus (COVID-19) ou contato próximo com caso suspeito nos últimos 14 dias. Devem-se levar em consideração os países atualmente afetados pela doença e/ou contato com caso suspeito ou confirmado do COVID-19, conforme definições estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde do RS.
A Secretaria Estadual de Saúde do RS, está divulgando atualizações do Plano de Contingência e Ação Estadual do RS para Infecção Humana COVID-19, bem como o Ministério da Saúde. Assim, os municípios necessitam agilizar e atualizar seus planos de ações, constantemente, conforme as suas realidades epidemiológicas e informações da SES/RS e Ministério da Saúde. Medidas de controle são essenciais para reduzir a transmissão do COVID-19.
Para avaliar se é um caso de coronavírus, o profissional de saúde deverá coletar amostras respiratórias, seguindo os protocolos. As amostras devem ser encaminhadas com urgência para o Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN/RS) para o chamado exame de exclusão.
Como é transmitido o coronavírus (COVID-19):
O COVID-19 pode ser transmitido de uma pessoa para outra. A transmissão pode ocorrer através de gotículas de saliva ou muco, expelidos pela boca ou narinas quando uma pessoa infectada tosse ou espirra. A transmissão também pode ocorrer através de partículas virais transferidas ao apertar as mãos ou compartilhar um objeto, como por exemplo beber no mesmo copo que um portador do vírus. Já houve relatos de portadores do vírus ainda sem sintomas aparentes e que já podiam transmitir a doença. Então todo o cuidado e higiene se faz necessário. Segundo a OMS e o Ministério da Saúde, deve-se manter uma distância de pelo menos 1 a 2 metros da pessoa com sintomas evidentes. As investigações sobre transmissão do novo coronavírus ainda estão em andamento.
Como reduzir o risco de infecção pelo COVID-19:
– Evitar contato próximo com pessoas com infecções respiratórias agudas;
– Lavar frequentemente as mãos, especialmente após contato direto com pessoas doentes ou com o meio ambiente e antes de se alimentar;
– Usar lenço descartável para higiene nasal;
– Cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir;
– Evitar tocar nas mucosas dos olhos;
– Higienizar as mãos após tossir ou espirrar;
– Nos casos suspeitos ou em isolamento domiciliar, não compartilhar alimentos, chimarrão, objetos de uso pessoal, como toalhas, talheres, pratos, copos, garrafas;
– Manter os ambientes bem ventilados;
– Evitar contato próximo com animais selvagens e animais doentes em fazendas ou criações.
Conforme a Sociedade Brasileira de Infectologia(SBI), em nota publicada no dia 12 de março de 2020, profissionais de saúde devem utilizar as medidas preventivas mais eficazes para reduzir a capacidade de contágio do novo coronavírus são: “etiqueta respiratória”; higienização, com água e sabão ou álcool gel a 70%, frequente das mãos; identificação e isolamento respiratório dos acometidos pela COVID-19 e uso dos EPIs (equipamentos de proteção individual) pelos profissionais de saúde. O período de incubação, ou seja, o tempo entre o dia do contato com o paciente doente e o início dos sintomas, é, em média, de 5 dias para a COVID-19. Em raros casos, o período de incubação chegou a 14 dias. Aproximadamente 80 a 85% dos casos são leves e não necessitam hospitalização, devendo permanecer em isolamento respiratório domiciliar; 15% necessitam internamento hospitalar fora da unidade de terapia intensiva (UTI) e menos de 5% precisam de suporte intensivo. Na informação da SBI, não está recomendado fechar escolas ou faculdades ou escritórios. O fechamento de escolas pode levar a várias famílias a terem que deixar seus filhos com seus avós, pois seus pais trabalham. Nas crianças, a COVID-19 tem se apresentado de forma leve e a letalidade é próximo a zero; já no idoso, a letalidade aumenta muito. No idoso com mais de 80 anos e comorbidades, a letalidade é em torno de 15%.
Quando o cidadão deve procurar os Postos de Saúde (COVID-19):
Os Postos de Saúde são a porta de entrada para o usuário no atendimento básico da saúde. Quem apresenta os sintomas do COVID pode procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBS), deixando a rede de emergência (como hospitais e prontos-socorros) apenas para os casos mais graves de saúde ou para as pessoas pertencentes aos grupos de risco, que são as pessoas com idade a partir de 60 anos e os portadores de doenças crônicas graves e imunodeprimidos, como pacientes que passam por quimioterapia. A Famurs ressalta a importância da divulgação dos sintomas e de como se prevenir para o COVID-19, recomendando que as secretarias municipais e demais órgãos da administração municipal, divulguem constantemente os sintomas e as maneiras de como se prevenir contra o Coronavírus. Estas informações podem ser através de programas de rádio, folders e cards veiculados pelas redes sociais.
Decreto Estadual-Municipal (Medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19):
Conforme a Portaria nº 356/2020, a medida de quarentena, nos casos municipais, será determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado e deverá ser editada por Secretário de Saúde do Município ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação.
Cabe informar que o Decreto/RS, nº: 55.115/2020, já está em vigor desde 13/03/2020, e possui prazo de trinta dias. O Governo estadual suspendeu por 30 dias as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos, realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta que impliquem a aglomeração de pessoas; e a participação de servidores ou de empregados em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais. Esta vedada por 14 dias a participação de servidores que tenham sintomas do COVID-19, em reuniões presenciais ou na realização de tarefas no âmbito da repartição pública.
Alguns municípios já estão providenciando seus decretos de prevenção ao Coronavírus. A Famurs sugere atenção dos gestores diante de suas realidades epidemiológicas e análise do quadro de transmissão do COVID-19.
Devemos adaptar as recomendações governamentais as realidades locais, conforme as características de cada município.
Desta forma sugerimos aos gestores municipais:
- Criação de Comissão Municipal de acompanhamento do COVID-19 (município, classe empresarial e entidades);
- Cancelamento ou adiamento de eventos com grande participação de pessoas (aglomeramento) em razão da epidemia do novo COVID-19;
- Reduzir ou suspender o deslocamento de servidores (cancelar viagens não essenciais);
- Reduzir o fluxo urbano, estimular a adoção de horários alternativos para que servidores e trabalhadores não se encontrem todos ao mesmo tempo no horário de pico.
- Estimular que trabalhos administrativos e similares ocorram em horários alternativos (escalas), bem como o uso do trabalho remoto (home office);
- Recomendamos atenção especial e cuidado no controle de visitas em hospitais, asilos, casas de passagens, presídio;
- Instituições de ensino podem antecipar as férias e usar ferramentas de ensino a distância;
- Atenção especial com grupos de terceira idade. A Famurs recomenda a suspensão de atividades que envolvam grupos da terceira idade em virtude de estes estarem vulneráreis ao COVID-19;
- Reforçar as orientações individuais de prevenção de forma mais ampliada, com escolas, indústrias, empresas e comércio, colocando informação em sites e divulgando-as para a população;
- Municípios devem fazer o monitoramento de admissão e alta, relacionadas a casos de COVID-19 em unidades de Tratamento Intensivas;
- Recomendamos evitar viagens intermunicipais e interestaduais dos seus servidores municipais, apenas com extrema necessidade;
- A redução ou prorrogação de cirurgias eletivas se torna necessária, conforme avaliação do gestor municipal;
- É imprescindível que os idosos evitem aglomerações ou festividades (estão no Grupo de Risco);
- Eventos extraordinários, como feiras, shows, festivais deverão ser suspensos temporariamente;
- As Unidades de Saúde devem promover também o uso adequado e racional de equipamentos de proteção individual (EPI) para os profissionais de saúde. A máscara, por exemplo, é indicada aos doentes, contatos domiciliares e profissionais de saúde;
- Em localidades apenas com casos suspeitos, as autoridades de saúde devem repassar orientações às unidades de saúde, sem necessidade de medidas drásticas;
- Serviços públicos (escolas e órgãos) e privados (como shoppings e comércio) devem assegurar disponibilidade para que pessoas possam lavar as mãos, usar álcool gel e toalha de papel. De acordo com o ministério, o ventilador para secar as mãos é complemento, mas não resolve sozinho;
- Em caso de óbitos em razão do novo coronavírus, o Ministério da Saúde recomenda que ocorra processo acelerado de emissão do atestado de óbito, além de cuidado nas funerárias e velório sem aglomeração de pessoas;
- O gestor municipal deve avaliar a possibilidade de declaração de quarentena, conforme sua realidade.
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Fonte FAMURS