Estiveram reunidos na sede da AMUCELEIRO, na sexta feira dia 05 de agosto de 2022, os Secretários, coordenadores e diretores de escolas da Região Celeiro, para uma importante reunião sobre a Emenda Constitucional número 108/2020, que modificou os critérios de Distribuição de Formação dos Índices de ICMS dos Municípios, incluindo um novo critério, o índice de Educação, medindo a Qualidade da Educação Básica das Escolas Municipais.
Esta nova legislação preocupa os gestores Municipais e Professores, tendo em vista a grande responsabilidade que cabe, aos professores na condução deste processo, opôs a recente saída da Pandemia. A EC alterou o art. 158 da CF. Que modifica o Peso do Valor Adicionado Fiscal, dos Municípios que era de 75% para 65%, sendo que esses 10% da diferença, deverá ser aplicado, no Coeficiente medida pela qualidade da Educação Básica dos Municípios. Atribuindo uma maior responsabilidade a Educação Fundamental dos Municípios.
Segundo a legislação, este Coeficiente será medido por Provas do SAER, que serão aplicados no mês de outubro deste ano, entre os dias 17 e 20, no 2° ano; 5° ano e 9° ano, onde serão avaliados os alunos, nas disciplinas de Português e Matemática. É um grande desafio aos professores e Alunos.
Estas mudanças entram em vigor neste ano de 2022, para formação do Índice de Retorno que os Municípios, passarão a receber em 2024. Este percentual de 10% do Índice da qualidade da Educação representa um valor de R$: 1.050.000.000,00 (hum bilhão e cinquenta milhões), o que representa uma perda de valores para os Municípios da Região Celeiro de R$: 15.852.000,00, que deverá ser buscado através da qualidade da Educação Básica dos Municípios, este é um dos grandes desafios dos Municípios com seus professores e alunos, para que possam alcançar uma boa média nas avaliações das Provas do SAERS, neste ano. É um grande desafio. Desejo a todos um ótimo trabalho.
Fonte Osmar Kuhn – ATM Assessoria em Gestão Pública Municipal