Atendendo à solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o governo federal vetou, totalmente, o Projeto de Lei 3.688/2000, que obrigava Municípios a prestarem serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica. Na justificativa do veto, o governo afirma: “decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.
Em ofício enviado ao governo, o presidente da Confederação, Glademir Aroldi, destacou que a iniciativa contida no projeto, que parte do Congresso Nacional, “invade a área de atuação, afeta os Entes municipais no que se refere a legislar sobre novas obrigações de forma vertical, violando o princípio constitucional da autonomia e da separação dos poderes, com impacto direto nas finanças dos referidos Entes responsáveis pela implementação da política”.
Em sua justificativa, o governo também aponta que, ao questionar os Ministérios da Saúde e da Educação, tiveram a seguinte resposta: “a propositura legislativa, ao estabelecer a obrigatoriedade de que as redes públicas de educação básica disponham de serviços de psicologia e de serviço social, por meio de equipes multiprofissionais, cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausentes ainda os demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiros, violando assim as regras do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do artigo 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei 13.707, de 2018)”.
O movimento municipalista comemora a ação do governo e espera que os parlamentares mantenham a decisão. A Confederação explica que, caso a matéria fosse validada pelo governo, ela acarretaria às administrações um enorme impacto financeiro, superior a R$ 14 bilhões ao ano, principalmente nas áreas de Assistência Social, Educação e Saúde.
A CNM destaca, ainda, que o impacto financeiro do projeto nas finanças públicas se daria pela implantação dos novos serviços de psicologia e do serviço social a ser disponibilizado nas redes públicas da educação básica e que, necessariamente, obrigaria os Municípios a contratarem novos profissionais nessas áreas.
Fonte CNM