MP DA LIBERDADE ECONÔMICA: CNM ORIENTA MUNICÍPIOS COM NOTA TÉCNICA

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Com o objetivo de criar uma cultura de desburocratização para a abertura de novos negócios, a Medida Provisória (MP) 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, afeta os Municípios, especialmente, em atividades consideradas de baixo risco. Alvarás, licenças de funcionamento e outros atos administrativos devem ser orientados pelos direitos criados na MP, bem como pela legislação municipal.

Para esclarecer alguns aspectos do tema, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou na terça-feira, 4 de junho, a Nota Técnica 9/2019 – Atribuições aos Municípios previstas na MP 881/2019. O material foi produzido pela área de Finanças Municipais da entidade.

O documento aborda, em linguagem clara, as principais atribuições dos Municípios introduzidas pela norma. São exemplos a necessidade de edição de lei própria municipal definindo as atividades de baixo risco, os prazos para liberação de pedidos de licença e a responsabilização prevista para o agente que não cumprir os prazos.

A CNM ressalta a importância de os gestores garantirem a autonomia do Município e definir em legislação própria as atividades de baixo risco e em que condições elas serão assim consideradas. Isso porque a MP da Liberdade Econômica estabelece que os Municípios que não criarem sua própria classificação de atividades de risco deverão seguir a relação prevista pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Acesse aqui a Nota Técnica 9/2019 – Atribuições aos Municípios previstas na MP 881/2019

Fonte CNM