RFB CONVOCA MUNICÍPIOS QUE REGISTRARAM INTENÇÃO DO CONVÊNIO DO ITR PARA ASSINAR TERMO DE ADESÃO

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A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Resolução nº 2, direcionada aos Municípios que assinaram um termo de opção, após 12 de maio de 2016, registrando a intenção em aderir o convênio para fins de fiscalização, arrecadação e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). A publicação ocorreu nesta quarta-feira, 27 de março, por meio do Diário Oficial da União (DOU).

O ato convoca esses Municípios a assinar um novo termo de opção a fim de celebrar o convênio. Feito isso, os Entes serão intimados a comparecer à delegacia de sua jurisdição da RFB para apresentar os documentos que comprovem o cumprimento das exigências e requisitos disciplinados no art. 10 da Instrução Normativa (IN) da RFB nº 1.640/16 e a formalização de processo digital.

Ainda de acordo com a Receita, os processos digitais dos Municípios que entregaram a documentação exigida por meio da IN 1640/16 serão mantidos, e o órgão poderá solicitar documentos complementares a fim de concluir a adesão.

Convênios denunciados

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que essa resolução é válida também aos Municípios que tiveram convênios denunciados. A partir de agora, está aberta a possibilidade de realizarem nova opção por meio do site da RFB no portal e-CAC. A entidade lembra que, logo após o registro, é necessário que o Município entre em contato a unidade da RFB de sua jurisdição para verificar como anda o processo de análise da documentação (art. 10 da IN 1640/16). Assim, o Ente garante que seja efetuado por parte da Receita o deferimento da opção dentro do sistema.

A CNM destaca ainda aos novos optantes que eles somente irão receber a totalidade da arrecadação após habilitação do(s) servidor(es) indicado(s) no Portal ITR. Antes disso, é obrigatória a participação do servidor em treinamento específico e que tem previsão de novas turmas ainda neste primeiro semestre.

Acesse no DOU a publicação dos Municípios convocados a assinar novo termo: pág. 17 e pág. 18

Fonte CNM