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FAMURS ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE OBRIGATORIEDADE DE CADASTRO DE PRODUTORES RURAIS

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O presidente da Famurs e prefeito de Garibaldi, Antonio Cettolin, está buscando a prorrogação do prazo para o cadastramento de produtores rurais junto à Receita Federal. A Federação irá mensurar o impacto da medida nos municípios gaúchos e encaminhar a solicitação de postergação da data-limite para o secretário da Receita Federal. A Instrução Normativa 1828/2018 que regulamenta o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e traz a obrigatoriedade do cadastro de produtores rurais entra em vigor integralmente a partir de 14 de janeiro de 2019.

Nesse sentido, a Famurs orienta os prefeitos para que informem os produtores rurais de seu município sobre a necessidade de realizar cadastro junto à Receita Federal. O registro deve ser feito pelo site da Receita Federal. Caso não seja realizado o procedimento, os produtores rurais podem ser impossibilitados de comercializar com empresas que adotarem a norma e ter sua aposentaria no futuro inviabilizada.

Confira a nota técnica produzida pelas áreas de Receitas Municipais e de Agricultura da Famurs.

Nota técnica: Cadastro de produtor rural no CAEPF

Fonte FAMURS